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Edivaldo Holanda

Giovana Kury

Atualizado: 18 de out. de 2022


Declaração


Durante a sabatina exibida pela TV Mirante no dia 19 de setembro de 2022 [https://globoplay.globo.com/v/10948338/?s=0s]o entrevistador Adailton Borba questiona o candidato ao governo do Maranhão pelo PSD, Edivaldo Holanda Júnior, sobre seu indiciamento pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o transporte coletivo de São Luís. Em sua resposta, do minuto 4’08’’ ao 4’16’’, o ex-prefeito afirma: “a notícia que o repórter dá não condiz com a verdade. Eu não fui indiciado pela CPI, a CPI não mostrou nada de irregular”.


Candidato Edivaldo Holanda em entrevista exibida pela TV Mirante FOTO: Reprodução - G1MA

Verificamos


De acordo com o relatório final da CPI do Transporte Coletivo de São Luís, o ex-prefeito não teria apresentado planilhas de custo ou balanço de fluxo financeiro de entradas e saídas no caixa das empresas consorciadas, mesmo tendo acontecido seis reajustes de tarifa durante seus oito anos de gestão.


Esta falta de transparência contraria os Art. 2º, 5º e 7º da Lei Federal nº 12.587/2012 [https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=12587&ano=2012&ato=db5o3aE1kMVpWT9cf], que dispõe sobre a “gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.


A lei dita, no parágrafo único de seu Art. 10º, que “qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8º e 9º desta Lei” - algo que, segundo o relatório, o ex-prefeito não teria cumprido, apontando a irregularidade no processo. O relatório final da Casa, por conta disso, indiciou o ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior no documento entregue ao Ministério Público Estadual (MPE).


Após entregue, no dia 5 de agosto deste ano, o promotor da 32ª Promotoria de Justiça Especializada, Zanony Passos Silva Filho, enviou o Ofício 26/2022 a Edivaldo Holanda Júnior “para, no prazo de 10 dias, prestar o esclarecimentos que entender cabíveis a teor dos fatos constantes do Relatório Final da CPI do Transporte Coletivo do Município de São Luís no que tange à Concorrência Pública nº 004/2016”. https://apps.mpma.mp.br/transparencia/simp/detalhe.html?registro=023482-500/2022. O último despacho do processo no Sistema do Ministério Público (SIMP) aconteceu no dia 16 de setembro, prorrogando, por mais 60 dias, seu prazo de conclusão.

Uma CPI municipal, como foi a responsável por investigar o transporte coletivo na capital maranhense, tem o poder de indiciar pessoas - pois a comissão funciona como uma autoridade policial. O indiciado é aquele que, como diz o nome, possui indícios de que possa ter cometido um crime. Mas é o Ministério Público que tem o poder de acatar ou não o indiciamento feito pela CPI - assim como ele teria se fosse feito pela autoridade policial - pois ele é o titular da ação penal.


Este fato é, inclusive, reforçado no próprio relatório final da comissão, na página 2: “caberá, in fine, ao Poder Judiciário decidir sobre a aceitação dos indiciamentos e a condenação dos responsáveis por eventuais atos criminosos e aplicar as condenações com base na dosimetria das penas aplicáveis”.


Na página 193 do relatório, fica claro o indiciamento do ex-prefeito por parte da Câmara Municipal - mais especificamente no trecho a seguir: “dessa forma sugerimos ao Ministério Público que indicie Edivaldo Holanda Júnior por improbidade administrativa, nos termos do § 3º, do art. 58 da Constituição Federal”.


Levando em consideração as afirmações de Edivaldo Holanda Júnior tanto de que a CPI não teria mostrado nada de irregular quanto de que ele não havia sido indiciado, o candidato ganha o selo ‘TÁ DE MIGUÉ’: FALSO.


As falas são contrariadas pelo relatório final da própria comissão, que reitera as irregularidades no Sistema de Transporte Público ocorridas durante a gestão do ex-prefeito e o seu indiciamento pela Casa por improbidade administrativa.


Correção: "último despacho no SIMP (Sistema do Ministério Público) e não PJE.

[https://apps.mpma.mp.br/transparencia/simp/detalhe.html?registro=023482-500/2022]

O PJE é o sistema eletrônico do judiciário - nesse ainda não consta processo, pois não há ainda ação judicial contra Edvaldo.



Versão do Candidato


Entramos em contato com a assessoria do candidato Edivaldo Holanda Júnior para que o prefeito desse a sua versão dos fatos, mas não fomos respondidos até o horário da publicação desta matéria.

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