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Rafaela Marques

Hertz Dias


Declaração


Em entrevista à Rádio Timbira no dia 06 de outubro, o candidato Hertz dias (PSTU), afirmou: "o pequeno comércio da quebrada paga 18% de ICMS, enquanto o Mateus (supermercado) paga 2% e a Vale e Alumar tem isenção. Isso vai acabar, essas empresas não terão isenção". Será? Aqui no Rumbora Marocar, ficamos com a pulga atrás da orelha e fomos checar.


Card digital da entrevista de Hertz Dias na Rádio Timbira. FOTO: Divulgação: Rádio Timbira

Verificamos


Primeiramente, é preciso entender o que é o ICMS. Trata-se do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, cuja competência de recolhimento é dos Estados e do Distrito Federal.


O ICMS está previsto na Constituição de 1988, mas sua regulamentação se deu apenas em 1996, com a aprovação da Lei Complementar 87/1996, conhecida como “Lei Kandir”, em homenagem a Antonio Kandir, ministro do planejamento no governo de Fernando Henrique Cardoso e autor da proposta.


A norma prevê a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços. O objetivo da desoneração do tributo é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional.


Perdas e Lucros


Ao desonerar empresas exportadoras, na prática a Lei Kandir gera grandes perdas aos cofres públicos. De acordo com a nota técnica 185, do Instituto Nacional de Estudos Socioeconômicos (INESC), ao serem beneficiadas por esta lei, as mineradoras têm seus custos de produção sensivelmente reduzidos. Isto viabilizou “lucros extraordinários que serviram para alimentar a expansão das suas operações” no estados brasileiros e nos demais países onde operam, aponta o documento.

Para compensar as perdas, a Lei Kandir determinou que a União incluísse anualmente na lei orçamentária anual, até 2002, uma destinação de recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, o chamado “seguro receita”.


Passado aquele ano, uma lei complementar estabeleceu um valor para distribuição em 2003. A partir de 2004, os repasses passaram a depender de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda, gerando um grande impasse.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de um ano para que o Congresso Nacional aprovasse uma regulamentação complementar, com a previsão de novos critérios para compensação. E foi aí que a coisa ficou ainda mais séria. Os ministros decidiram, naquela ocasião, que se o Congresso não aprovasse a nova lei até agosto de 2018, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.

Em cumprimento à decisão, o TCU constituiu um grupo de trabalho e iniciou um levantamento para obter números e informações sobre a arrecadação dos estados. Este grupo de trabalho concluiu que o governo federal não precisa mais ressarcir os estados pela Lei Kandir. A discussão, porém, voltou à tona com a pressão dos governadores.

Desde o início de seu mandato, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, negocia a votação de um projeto de lei que discipline os repasses da União para os estados e o Distrito Federal, estabelecendo compensações para as perdas arrecadatórias. A equipe econômica do governo federal quer condicionar o repasse aos Estados e municípios ao congelamento dos salários de servidores municipais e estaduais durante dois anos. Com a situação econômica do país agravada pela pandemia, até o momento a questão continua sem solução.



Vale e Alumar


Na proposta apresentada pelo candidato Hertz Dias, Vale, Alumar e perderiam isenções caso ele fosse eleito. Entretanto, essas empresas, por serem exportadoras, têm o benefício garantido em lei federal, como apontado anteriormente. Portanto, o compromisso assumido por Dias está fora das competências e atribuições do cargo de prefeito.


Mateus Supermercados


Os benefícios fiscais dos quais o Supermercado Mateus usufrui são de outra natureza. A empresa se enquadra no disposto na lei nº 10576, de 2017, sancionada pelo governador Flávio Dino. A lei institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição (CD), com objetivo de constituir no estado um polo atacadista.


No entendimento da lei, pode ser considerado Centro de Distribuição o estabelecimento comercial atacadista que possui capital social mínimo de R$ 100.000.000,00, e que gere 500 ou mais empregos diretos. Apenas o Mateus, no Maranhão, atende a estes requisitos.

Para o Mateus, há crédito presumido do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre o ICMS no percentual equivalente. A lei também estabelece que a carga tributária resultante deve incidir até o teto de 2% sobre as operações de saídas de mercadorias destinadas a contribuintes inscritos no cadastro do ICMS.


Em outras palavras, a empresa enquadrada como Centro de Distribuição deixa de recolher o imposto para o Estado na compra das mercadorias, ficando obrigada a fazê-lo apenas nas saída dos produtos, e apenas até o limite de 2%.


Hertz Dias está correto ao afirmar que o Mateus Supermercados paga apenas 2% de ICMS, enquanto Vale e da Alumar são isentas. Entretanto, o candidato recebe o nosso selo Tá de Migué = Falso,(a informação está comprovadamente incorreta) porque induz os eleitores ao erro ao afirmar que será capaz de suspender estas desonerações, tendo em vista que interferir nas legislações que as regulamentam foge à alçada do executivo municipal.

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