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Rafaela Marques

Duarte Junior

Atualizado: 18 de out. de 2022


Declaração


No debate da TV Difusora realizado no dia 31 de outubro, no 4º Bloco, aos 00"16"25, o candidato Eduardo Braide (Podemos) afirmou que o candidato Duarte Júnior (Republicanos) foi obrigado se explicar na justiça por agredir um idoso. A informação chocou muitos eleitores e repercutiu imediatamente nas redes sociais. Nós fomos marocar.



Verificamos


Consultando os anais da justiça estadual, descobrimos que contra Hildelis Silva Duarte Júnior foi instaurado no ano de 2002, junto à 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital procedimento para a apuração de ato infracional imputado ao então menor de idade Duarte Júnior, naquela época com 16 anos de idade. Nesse período, Duarte estudava no Colégio Aprovação e foi acusado de pisotear, na porta da escola, a senhora Maria da Paz Chaves Bertoldo. A vítima registrou ocorrência policial na Delegacia do Adolescente Infrator na capital São Luís.


De acordo com o Habeas Corpus n.º 010726/2002, impetrado por seus pais a seu favor, no dia 15.05.02, a autoridade policial determinou que Duarte Júnior e seus pais comparecessem à delegacia. Os três não compareceram porque Duarte Júnior estudava no horário matutino. Diante disso, o juiz determinou sua condução coercitiva.


Segundo o documento, Duarte foi “retirado da sala de aula desacompanhado de qualquer responsável” para prestar depoimento. Os pais de Duarte alegaram que houve constrangimento e Isto motivou o pedido de Habeas Corpus. Ao final do processo, o juiz da Vara da Infância Juventude decidiu pela remissão sem aplicar internação e ou medida socioeducativa ao acusado, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 --, que prevê a possibilidade de perdoar o ato infracional praticado pelo adolescente, tendo como consequência a exclusão; extinção; ou suspensão do processo, a depender da fase em que esteja.

Sobre a remissão, o Artigo 127 do Estatuto detalha:

Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


Seis anos depois, em 2008, aos 22 anos, contra Duarte Júnior foi lavrado Termo circunstanciado de ocorrência denunciado por ter infringindo o Artigo 96,§ 1o do Estatuto do Idoso (lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003):

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

O caso foi registrado na Delegacia do Idoso da capital e tramitou no 1º Juizado Especial Criminal de São Luís. Consta do processo que o farmacêutico Antonio Gaspar, então com 65 anos, foi a vítima, e os fatos ocorreram nas dependências do Laboratório Gaspar. Segundo o relato da vítima, a situação envolveu sua recusa em realizar um exame que estava com a requisição vencida e que havia sido solicitado pela mãe de Duarte, Edna Mazoro Duarte.


Diante da negativa, Duarte teria agredido verbalmente o farmacêutico e causado constrangimentos. Na versão de Duarte, quem proferiu xingamentos e intimidações foi o senhor Gaspar.

O caso resultou em transação penal em favor de Duarte Júnior. Transação penal é instituto despenalizador cabível somente àqueles de crimes de “menor potencial ofensivo” que são de competência dos Juizados Especiais Criminais.

Mesmo negando, em sua defesa, a autoria da agressão, Duarte Júnior se retratou e o processo foi arquivado.


Ganhando o selo do Rumbora Marocar: Boto fé, mas te liga... Verdadeiro, mas:

a informação está correta, mas o leitor merece um detalhamento.


Versão do Candidato


Rumbora Marocar entrou em contato com a assessoria de comunicação do candidato, mas até a veiculação desta checagem, não obtivemos resposta. Caso haja alguma manifestação futura, a mesma será disponibilizada por aqui.

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