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Rumbora sacar o que os candidatos podem e não podem nessas eleições de 2020

Nas eleições desse ano, 147,9 milhões de eleitores estão aptos a votar no país. Destes, mais de 4,7 milhões votam no Maranhão e 699.954 só na capital, São Luís. São 105 zonas eleitorais distribuídas pelas 217 cidades do Estado. São Luís, sozinha, concentra seis zonas (1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª e 89ª), tendo em vista sua extensão e quantidade de bairros.


São Luís também é a única cidade no Estado com mais de 200 mil eleitores e, por isso, poderá ter segundo turno para definição do prefeito, caso, no primeiro, nenhum candidato obtenha maioria absoluta (ou seja, mais da metade dos votos válidos).


Devido a pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito para o dia 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Antes, no calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno seria no dia 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro.


Este ano, ocorreram algumas mudanças significativas no processo eleitoral. Os partidos, por exemplo, não poderão mais fazer alianças para a disputa de vagas nas câmaras municipais. Isso só poderá ocorrer para a prefeitura. Então, para todo mundo ficar por dentro das regras que devem ser seguidas por candidatos e partidos, listamos as principais:



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