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Giovana Kury

Yglésio Moyses


Declaração


O candidato do PROS, Yglésio Moysés, afirmou, durante debate promovido pelo portal Imirante.com/O Estado, a partir de 00"21"30: “fui o deputado que mais apresentou projetos na Assembleia”. E o Rumbora Marocar foi verificar.



Verificamos


De todos os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), Yglésio foi o que mais apresentou proposições. Até agora, desde o início de seu mandato em 2019, contam-se 1041 - segundo o site da ALEMA. Quando se trata de Projetos de Leis Ordinárias (PLOs), Projetos de Resolução Legislativa (PRLs) e Projetos de Leis Complementares (PLCs) neste último mandato, o deputado que apresentou mais projetos foi Wellington do Curso, com 182. Em segundo, vem Yglésio com 123.


Ganhando o selo do Rumbora Marocar: Boto fé, mas te liga.... Verdadeiro, mas: a informação está correta, mas o leitor merece um detalhamento.


Nota da Equipe Rumbora Marocar


O projeto Rumbora Marocar é uma iniciativa da sociedade civil sem influência

político-partidária cujo objetivo é trazer à tona a verdade sobre determinado

assunto, esclarecendo quanto à base de verificação de informações à toda

população, de forma popular e transparente. Em todos materiais veiculados pelo

projeto estão disponibilizadas as fontes de obtenção de dados, respaldando com

referências e links para consulta.


Resguardar a prevalência pela transparência é um princípio a ser preservado, reconhecendo este como o caminho para superar as desinformações.


Consideramos que o acesso à informação é um instrumento de comunicação

pública, já que diz respeito ao fluxo de diálogo entre Estado e sociedade civil, de

modo que a livre circulação de informações é indispensável e devem ser conhecidas

e analisadas pela população, como forma de resguardar confiança.


O acesso à informação é universal, fundamental e constitucional, previsto no

ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º, inciso XXXIII, bem como no inciso II do §

3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988.


Objetivamos a base democrática e garantimos o direito de resposta previstos

na legislação, em especial a lei nº 13.188/2015 que dispõe sobre o tema. A fim de

salvaguardar este direito, realizamos a verificação dos dados repassados em nota,

retificando erros quando estes forem constatados.


A fim de defender e resguardar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas, fazemos uso de fontes públicas e que estão disponíveis para consulta de forma ampla, sobretudo na rede mundial de computadores. Reiteramos que não utilizamos fontes não oficiais ou que não estejam amplamente acessíveis para o conjunto da população. Nesse sentido, não há como considerar fatos que não estejam dispostos publicamente e disponíveis para consulta de forma ampla, conforme estabelece a legislação brasileira e as regra de transparência pública.


Em mensagens através de aplicativo (WhatsApp), a assessoria do candidato Yglésio contestou nossa afirmação revelando fontes de dados não dispostos para consulta pública em meios convencionais, como o site da Assembleia Legislativa do Maranhão e afirmando que o sistema de Transparência da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA)- SAPL “é errado, tem filtro que não funciona”. Mesmo assim, realizamos a verificação dos dados repassados e confirmamos o que já havíamos publicizado, de que ele não foi o deputado que mais apresentou projetos, (conforme fala do candidato no Debate do portal Imirante/O Estado), tendo sido utilizado como parâmetro de verificação os anos de 2019 e 2020 e todas as proposições que continham a palavra “projeto” em seu título.


Partimos do pressuposto de que esta informação é de interesse público e que estas

devam estar dispostas nos sites de consulta pública. Uma das discordâncias dos

documentos apresentados pela assessoria do candidato Yglésio, por exemplo,

se referem à proposituras dos denominados Projetos de Emendas à Constituição (PEC) (a análise de proposituras de PEC não integrou aa metodologia da checagem, apresentada aqui somente como exemplo de discordância da informações). No sistema SAPL, da Assembleia Legislativa do Maranhão, consta que o Deputado Yglésio não teve nenhuma PEC de sua autoria aprovada. Contudo, nos documentos de sua assessoria, constam 12

(doze) PEC’s.


A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como lei de Acesso à Informação,

preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto

aquelas expressas na legislação.


Diante das gritantes divergências, solicitamos esclarecimentos à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão sobre as afirmações da assessoria do Candidato Yglésio, pois esta afirma os dados disponíveis na plataforma SAPL são incorretos. Outrossim, solicitamos informações sobre a existência de dados incongruentes e qual razão.


Manifestamos e reforçamos a centralidade da Democracia e o acesso à informação

como direito universal e mecanismo garantidor de participação popular nos destinos

de nosso país e reafirmamos que nosso dever consiste em garantir acesso à todes

pela mais ampla publicização de atos realizados por membros do Poder Executivo,

Legislativo e Judiciário e que devem estar dispostos à toda a população, na forma

da Lei de Acesso à Informação.


Na certeza de que a Democracia se constrói coletivamente e que ninguém está acima do outro, não nos intimidarão e muito menos nos calarão!


Atenciosamente, Rumbora Marocar.

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